A industrialização das obras será ainda mais atrativa para construtores e incorporadores com a Reforma Tributária?
Tudo vai depender da estruturação correta. Nesta segunda videoaula do NICC (Núcleo Industrialização na Construção), a advogada tributarista Martelene Carvalhaes Pereira e Souza explica como planejar essa operação, tanto na legislação atual quanto na transição e depois da consolidação da Reforma Tributária.
Com mais de 30 anos de atuação no setor, a especialista mostra por que a construção off-site pode reduzir a carga tributária da sua obra quando bem planejada jurídica, fiscal e contratualmente.
Nesta videoaula, você vai saber:
✅ A diferença tributária entre comprar componentes industrializados de terceiros ou fabricá-los na própria construtora;
✅ Por que o CNAE fiscal do fabricante (indústria x construção civil — códigos 41 e 42) é decisivo para definir se incide ICMS ou ISS;
✅ Como o princípio da preponderância e a empreitada mista (Arts. 610 e 618 do Código Civil) fundamentam a tributação exclusiva pelo ISS;
✅ O que muda com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Reforma Tributária, e por que a não cumulatividade favorece a industrialização fora do canteiro;
✅ A redução de 50% da alíquota do IBS para a construção civil, prevista na Lei Complementar 214;
✅ Como emitir corretamente a nota fiscal de serviço e a nota fiscal de simples remessa das peças fabricadas até a obra;
✅ Os cuidados no período de transição (2027–2032), quando ICMS/ISS e IBS vão conviver
Martelene explica que a construção off-site pode gerar vantagem fiscal para as empresas. A Reforma Tributária vai facilitar esse modelo, visto que o tributo pago pela indústria ou pela própria construtora se transformará em crédito.