A Reforma Tributária, que começa a entrar em vigor a partir de janeiro de 2027, é apontada como uma oportunidade concreta para acelerar a industrialização da construção civil no Brasil.
O avanço, entretanto, não será automático: dependerá de como as empresas se organizarem para aproveitar os créditos gerados pelo novo sistema. E também de como o setor vai lidar com um cronograma de implementação que ainda gera incertezas.
A avaliação foi apresentada no webinar “Reforma Tributária: onde chegamos e próximos passos“, promovido pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) em 30 de julho, com a participação de Fernando Guedes Ferreira Filho, presidente-executivo da entidade, José Carlos Gama, líder do projeto de Reforma Tributária da CBIC, e Luís Henrique Macedo Cidade, gerente de Relações Institucionais e Governamentais da CBIC.
“Um dos principais motivos para o setor não se industrializar é a carga tributária incidente sobre os sistemas industrializados. Como esses tributos passarão a gerar créditos e deixarão de compor o custo dos insumos, a industrialização tende a ganhar competitividade e se tornar uma alternativa economicamente mais viável” Fernando Guedes Ferreira Filho, presidente-executivo da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção)
Por que a industrialização hoje é cara
O diagnóstico apresentado é direto: soluções industrializadas (tais como kits de banheiro prontos, painéis pré-fabricados, estruturas em madeira engenheirada etc.) sempre esbarraram no custo tributário. Hoje, insumos industrializados carregam ICMS e IPI embutidos no preço, sem gerar crédito para quem compra. O resultado é que, mesmo sendo mais produtiva, a industrialização perde competitividade para a obra tocada inteiramente no canteiro, com mão de obra direta.
Com a não cumulatividade trazida pela reforma, esse cenário muda de forma estrutural. A partir de 2027, o tributo pago na aquisição de um insumo industrializado deixa de compor o custo da obra e passa a gerar crédito, abatível no momento da venda do imóvel ou do serviço.
Premissa: migrar para o regime regular de débitos e créditos
O ganho de competitividade da industrialização, porém, está condicionado a uma decisão estratégica que cada incorporadora e construtora precisará tomar até 31 de dezembro de 2028: permanecer no Regime Especial de Tributação (RET), pagando um percentual fixo sobre o faturamento, sem direito a créditos, ou migrar para o regime regular do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que permite abater todos os créditos gerados na cadeia de insumos e serviços.
Segundo as simulações apresentadas, na maior parte dos casos, a migração para o regime regular tende a ser mais vantajosa, principalmente em obras com forte peso de material industrializado no custo total. Isso porque, no RET, o tributo pago aos fornecedores industrializados não gera nenhum crédito para a incorporadora, anulando justamente o benefício que tornaria a industrialização mais barata.
Em outras palavras: a reforma cria a condição estrutural para a industrialização ficar mais competitiva, mas esse benefício só se realiza para quem estiver no regime de créditos. Quem permanecer no regime simplificado por comodidade continuará pagando insumos industrializados pelo custo cheio, sem aproveitar a mudança.
Fator tempo: o gargalo que pode travar o benefício
Mesmo com o desenho tributário favorável, a CBIC alertou que o cronograma de implementação é o principal risco para que a industrialização avance, de fato, no prazo esperado. O prazo de 60 dias previsto para adaptação das empresas após a publicação das regras é considerado curto diante da complexidade operacional.
A CBIC afirmou que defenderá, se necessário, a prorrogação dos prazos específicos para o setor imobiliário e da construção, sem prejuízo do cronograma geral da reforma.
O que muda na prática para quem decide industrializar
A mensagem central do webinar pode ser resumida em três pontos:
– A partir de 2027, a decisão sobre continuar no RET ou migrar para o regime regular de débitos e créditos deixa de ser só uma questão fiscal e passa a ser uma decisão de competitividade, inclusive na escolha por sistemas construtivos industrializados.
– Cada obra exigirá uma simulação própria: o ganho tributário da industrialização depende do peso de insumos industrializados no custo total, do regime tributário adotado e do perfil do comprador (pessoas jurídicas tendem a valorizar imóveis vendidos com direito a crédito).
– A barreira tributária histórica à industrialização tende a cair, mas a decisão de industrializar continuará sendo, em última instância, técnica e estratégica (produtividade, qualidade e garantia pós-venda) e não apenas fiscal.